Legislação trabalhista: entenda sobre a suspensão de contratos e redução de jornada
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Pesquisa Salariômetro, elaborada pela Fipe, mostra que empresas estão recorrendo aos mecanismos autorizados pelo governo para evitar demissões durante a crise provocada pelo coronavírus.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.