Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS

Definidas As Regas Para Empregador Adiar Pagamento De Fgts Blog Gestão Azul Contabilidade - Gestão Azul
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos. O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).

Compartilhe nas redes!

A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.

O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).

Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.

O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.

Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Tributario Porque A Maioria Das Empresas Paga Impostos Excessivos Abrir Empresa Simples - Gestão Azul

Entenda como o planejamento tributário ajuda a enxugar os custos em sua empresa

Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top